Seguro de Vida
Seguro de Vida
O sindicato profissional (SEMCRJ) compromete-se na vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, a garantir aos trabalhadores sindicalizados e/ou contribuintes em conformidade com a cláusula 14º da presente CCT, sem ônus para os mesmos, um seguro de vida com as seguintes coberturas:
Empresas do Mercado
a) Morte Natural: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
b) Morte Acidental: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
c) Invalidez por Acidente: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
d) Invalidez por Doença: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
e) Auxílio funeral: Prestação de todos os serviços por ocasião do óbito sem nenhuma
despesa para a família, limitada ao máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais)
f) Cobertura Cônjuge em 50% (cinqüenta por cento) do valor coberto por morte.
g) Cobertura para filhos de até 18 (dezoito) anos de 10% (dez por cento) do valor
coberto por morte.
Empresas Factoring
a) Morte natural: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
b) Morte acidental: R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
c) Invalidez por acidente: R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 8
d) Auxílio Funeral: Prestação de todos os serviços por ocasião do óbito sem nenhuma
despesa para a família, limitada ao máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) do valor
coberto por morte;
e) Cobertura para o cônjuge em 50% (cinqüenta por cento) do valor coberto por morte;
f) Cobertura para filhos de até 18 (dezoito) anos de 10% (dez por cento) do valor
coberto por morte.
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