Seguro de Vida

Seguro de Vida

Seguro de Vida
O sindicato profissional (SEMCRJ) compromete-se na vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, a garantir aos trabalhadores sindicalizados e/ou contribuintes em conformidade com a cláusula 37 da presente CCT, sem ônus para os mesmos, um seguro de vida com as seguintes coberturas:
Empresas do Mercado

a) Morte Natural: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais);
b) Morte Acidental: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais);
c) Invalidez por Acidente: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais);
d) Invalidez por Doença: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais);
e) Auxílio funeral: Prestação de todos os serviços por ocasião do óbito sem nenhuma
despesa para a família, limitada ao máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais)
f) Cobertura Cônjuge em 50% (cinqüenta por cento) do valor coberto por morte.
g) Cobertura para filhos de até 18 (dezoito) anos de 10% (dez por cento) do valor
coberto por morte.

Empresas Factoring
a) Morte natural: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
b) Morte acidental: R$ 8.000,00 (oito mil reais);
c) Invalidez por acidente: R$ 8.000,00 (oito mil reais); 8
d) Auxílio Funeral: Prestação de todos os serviços por ocasião do óbito sem nenhuma
despesa para a família, limitada ao máximo de R$ 3.000,00 (tres mil reais) do valor
coberto por morte;
e) Cobertura para o cônjuge em 50% (cinqüenta por cento) do valor coberto por morte;
f) Cobertura para filhos de até 18 (dezoito) anos de 10% (dez por cento) do valor
coberto por morte.

Parágrafo Primeiro: Os trabalhadores NÃO sindicalizados e/ou NÃO contribuintes em
conformidade com a cláusula 37 da presente CCT, para fazerem jus ao mesmo
benefício, serão descontados mensalmente no valor de R$ 17,00 (dezesete reais ), que
serão descontados em folha e repassados ao SEMCRJ no dia 5 (cinco) do mês
subsequente ao desconto.

Parágrafo Segundo: As empresas que fornecem aos seus empregados seguro de vida
com apólices superiores às supra estabelecidas e sem qualquer custo ao empregado,
estão isentas do cumprimento da presente cláusula.

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